O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu neste domingo, 23, o indeferimento do registro de Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O pedido está relacionado a pendências na documentação apresentada pelo candidato e não à existência de causa de inelegibilidade.
No parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), o procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas afirma que a análise dos documentos não identificou nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
A Procuradoria apontou problemas em uma certidão relativa a processo da Justiça Federal, que não teria assinatura nem código para conferência de autenticidade. Também cobrou certidões de objeto e pé de dois processos relacionados ao candidato no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o MPE, a apresentação de decisões isoladas desses casos não substitui os documentos exigidos pela legislação eleitoral.
O próprio parecer ressalta, contudo, que a documentação faltante ainda pode ser apresentada durante a fase ordinária do processo. Caso os documentos sejam juntados e não indiquem irregularidades, a pendência poderá ser considerada sanada.
O pedido do MPE não equivale ao indeferimento da candidatura. O registro de Gaguim ainda depende de julgamento pela Justiça Eleitoral.
A equipe jurídica de Gaguim informa que os documentos e certidões solicitados pelo Ministério Público Eleitoral já foram apresentados e estão à disposição da Justiça Eleitoral para análise.